Regulamento do Campeonato Municipal de Futebol 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSUNÇÃO
SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E LAZER
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL
TROFÉU: REINALDO CARLOS DA SILVA
REGULAMENTO
Art. 1º - Usando das prerrogativas, a SCEL (Secretaria de
Cultura, Esporte e Lazer), organiza e dirige em 2015, o Campeonato Municipal de
Futebol, com participação em caráter facultativo das agremiações filiadas, na
forma do presente regulamento, por ela elaborado.
§ 1– O Campeonato Municipal de Futebol 2015 será organizado
em categoria única e contando com oito times.
§ 2 – A participação das categorias é obrigatória, devendo a
Prefeitura Municipal de Assunção, através da SCEL, responsabilizar-se pela
organização, arbitragem e premiação.
DA INSCRIÇÃO DAS AGREMIAÇÕES
Art. 2º - A data da inscrição para os times se encontra
encerrada salvo casos em que a coordenação julgar necessário analisar e
deliberar.
Art. 3º – Participaram do Campeonato Municipal 2015, oito equipes
dividida em duas chaves, “A” e “B”,. As equipes confirmam participação através
da ficha de inscrição devidamente a ficha de inscrição devidamente assinado pelo presidente ou
vice-presidente.
§ Único – A agremiação que falsificar documentação a que se
refere o caput deste
artigo, estará impedida de participar no ano vigente e no
ano subsequente,
independente da competição ter iniciado.
Art.4º– Após a confirmação da agremiação no campeonato e a
mesma desistir de participar(antes do início dos jogos),esta não participará no
ano subsequente.
§ 1 – Só será permitido a cedência de vagas em favor de
qualquer outra agremiação homologada pela SCEL.
§ 2– Se a agremiação desistir de participar durante o
campeonato, a mesma estará
eliminada nos dois anos subsequentes.
DAS INSCRIÇÕES DE ATLETAS E DIRIGENTES
Art. 5º - As novas inscrições de atletas e dirigentes serão
feitas na SCEL mediante ficha de inscrição por equipe com assinatura e número
do documento original devendo ser entregue até a data e horário determinados
pela organização.
§ 1-Após efetivada a inscrição, pela ficha coletiva e constando
assinatura do atleta, não será permitida a transferência de clube, não podendo
o atleta que deixar uma equipe disputar mas a competição, independente de
liberação do clube.
§ 2 – A agremiação que não cumprir este artigo, será eliminada
da competição.
Art. 6º – São documentos hábeis para a inscrição e
obrigatória sua apresentação nos jogos, deverão ser legíveis de acordo com a
ficha de inscrição:
. Documento com foto atual, Rg, civil ou militar, Carteira profissional. Reservista, Carteira de motorista.
Art. 7º– O atleta estará regularmente inscrito, após a
entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada. Não podendo o
atleta assinar a ficha de inscrição por mais de uma agremiação. Caso isto aconteça,
e o atleta jogar por uma das agremiações, ficará eliminado no ano vigente e
subsequente.
§ 1° – As agremiações não poderão inscrever outro atleta no
lugar do atleta a que se refere o caput deste artigo, caso contrário, a agremiação
pela qual o mesmo se inscreveu perderá a vaga na inscrição.
Art. 7º – Cada agremiação poderá ter até 22 (vinte e dois)
atletas e deverá te no mínimo (11) atletas inscritos.
§ 1° – Cada equipe poderá inscrever até (05) atletas que
residam fora do município, considerados de fora.
§ 2° – O atleta menor de idade que não possua RG, Título de
eleitor deverá apresentar o Registro de Nascimento.
§ 3° Até o final da primeira rodada todas as equipes deverão
preencher a sua inscrição com o número mínimo de 11 (onze) jogadores. No caso
da agremiação não atender este critério, estará eliminada da competição.
Art. 8 – O prazo máximo para inscrições e complementações de
inscrições de atletas e dirigentes das equipes, deverá ser feita até ao final
da primeira fase.
§ 1° - O atleta terá a sua inscrição homologada após assinar
a ficha de inscrição, independentemente de ter jogado ou não.
§ 2° - Todos os atletas deverão assinar a sumula de jogo,
antes do início do jogo.
§ 3° - Em caso de suspensão, os mesmos deverão
cumprir sua pena, não podendo atuar até cumprimento desta.
Técnicos
não poderão inscrever-se como atleta na mesma categoria que atuam como comissão
técnica.
Art. 8º - A agremiação que falsificar documentação ou
utilizar indevidamente outro documento solicitados pela SCEL, estará eliminada
da competição no ano vigente, após as devidas comprovações.
Art. 9° - A competição será distribuída em duas chaves de
quatro times, Chave A e B se enfrentam internamente.
Art. 10° - Após essa fase seguem classificados dois times de
cada chave para o confronto direto das semi finais que acontecem em jogos
únicos (sem ida e volta) e sem vantagens.
Art. 11° - No confronto das semi finais o primeiro colocado
da chave A enfrentará o segundo colocado da chave B e o primeiro da chave B
enfrenta o segundo da A.
Art. 12° - Em qualquer jogo da semi final permanecendo o
empate de qualquer placar haverá cobrança de cinco penalidades. Caso continue
empatada, continuará a cobrança um por um até que haja um vencedor, o mesmo
servindo para a fase final.
DA PRIMEIRA FASE
Art. 13º - Os times de cada chave realizam confrontos entre
si somando nas vitórias três pontos e nos casos de empate um ponto. As
respectivas pontuações definirão a ordem da semi final conforme descrito no
artigo 14.
DOS JOGOS
Art. 14º - O Campeonato Municipal de Futebol, será realizado
em estrita obediência às regras oficiais em vigência na Confederação Brasileira
de Futebol, nas datas e horários de sua realização e de acordo com o que dispuser
este regulamento.
Art. 15º - Os jogos serão realizados no novo campo de
futebol situado próximo a cemitério da cidade, nos Sábados e Domingos, turno da
tarde. Sempre as 16h
§ 2° – A agremiação que se recusar a jogar, será considerada
perdedora por WO, estando sujeita as punições
previstas neste regulamento, exceto casos de desistência da
competição antes do início da mesma.
Art. 16º - Os jogos que não forem realizados na data marcada
na tabela, por motivos de mau tempo, decisão do árbitro ou comunicação da SCEL,
ficarão transferidos conforme a disponibilidade de datas, local e horário.
Art. 17º - As agremiações não poderão fazer acordo para
transferir, antecipar ou cancelar jogos, bem como alterar horários e locais sem
o consentimento por escrito da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer,
a qual emitirá um comunicado que será assinado por representantes de ambas as
agremiações.
§ único – Somente será permitido o cancelamento de jogos, no
caso de duas agremiações estarem de acordo com o cancelamento de uma partida,
desde que a mesma não influencie no resultado da competição.
Art. 18º – Se houver irregularidade de dirigente ou da
agremiação, agressão a arbitragem, tumulto generalizado, invasão de torcedor
(es) identificados, a equipe infratora será desclassificada da competição,
observando-se os demais artigos deste regulamento:
§ 1 – Se a irregularidade for no jogo da final, a equipe
considerada pela arbitragem e pela SCEL como ofendida será considerada a campeã,
caso a arbitragem e a SCEL assim entendam observando-se os demais artigos deste
regulamento, não se atribuindo colocação à equipe infratora.
Art. 19°- A agremiação que provocar tumulto grave através de
seus atletas, dirigentes, comissão técnica e/ou torcedores identificados,
estará eliminada da competição no ano vigente e subsequente.
§ único – Se houver lesões físicas (intencionais e relatadas
pela arbitragem) depredação ao patrimônio público, utilização de arma de fogo
ou branca, a agremiação estará eliminada no ano vigente e por mais dois anos,
nas duas categorias.
Art. 22º – A agremiação que impedir por qualquer meio o
prosseguimento de uma partida, através de seus atletas, dirigentes e/ou
torcedores, terá punição estabelecida pela comissão organizadora da competição:
§ 1 – Se a agremiação que tiver dado causa a suspensão era ,
na ocasião desta, vencedora, será declarada perdedora pelo escore de cinco a
zero ( 5 x 0 ).
§ 2 - Se a agremiação que tiver dado causa a suspensão ,era
na ocasião, perdedora, será declarado o escore de cinco a zero ( 5 x 0 ) a
favor de sua adversária e, se o placar for superior a este escore, será mantido
o resultado do momento da paralisação do jogo.
§ 3 – Se a partida estiver empatada, a agremiação que tiver
dado causa a suspensão, será declarada perdedora pelo escore de cinco a zero (
5 x 0 ) a favor de sua adversária. Só serão computados os gols para fins
estatísticos, aqueles feitos dentro da partida.
Art. 21º - Cada agremiação levará uma (1) bola que será de
sua responsabilidade, e usadas para aquecimento dos seus atletas.
Art. 22° – As agremiações não poderão usar as bolas oficiais
do campeonato para aquecimento de seus atletas.
pontos no troféu disciplina, toda vez que for salientado no
relatório do árbitro ou
anotador.
Art. 23º – Se o jogo não tiver continuidade por falta de
bolas, o árbitro aguardará 15 minutos para o seu reinício. Esgotado este tempo,
e não aparecendo bolas, SCEL, independentemente do tempo de jogo, marcará nova
data, local e horário para a continuidade do mesmo.
§ único - Em caso de
novo jogo as equipes não poderão fazer nova escalação de atletas, sendo que os
cartões amarelos não serão desconsiderados e os vermelhos mantidos, e os
atletas e/ou dirigentes encaminhados à Comissão Disciplinar, observando-se os demais
artigos deste regulamento.
Art. 24°- As agremiações deverão entrar em campo 5 minutos
antes do inicio previsto.
§ 1 – O não cumprimento deste artigo acarretará em perda de
(50) pontos na disputa
do troféu disciplina.
Art. 25º – Havendo possibilidade de comunicação com as
agremiações, a organização poderá cancelar os jogos até às 05h da data marcada
para o mesmo, em caso de mau tempo, ou por motivos que julgar procedente, para
evitar deslocamento e despesas às agremiações.
Art. 26º - Os jogos somente poderão ser suspensos ou deixar
de ser realizados quando ocorrer um dos seguintes motivos:
a. Falta de garantias e segurança, verificadas pelo árbitro.
b. Conflitos e distúrbios graves que afetem o início e ou a
continuidade do jogo (torcedores, atletas, dirigentes, etc.)
c. Mau tempo ou mau estado do gramado, que tornem o jogo
impraticável ou perigoso à integridade dos atletas.
d. Falta de luz natural.
e. WO (ausencia).
Art. 27º – Como autoridades competentes para suspender o
jogo, o árbitro, e/ou SCEL antes de decidir a respeito nos casos previstos nas
alíneas “a” e “b” do artigo anterior, deverão esgotar todos os meios que
estiverem ao seu alcance para evitar que a medida seja tomada.
§ único – No caso do jogo ser suspenso pelo árbitro, este
deverá enviar relatório circunstanciado, não cabendo, no entanto, apontar
equipe vencedora.
Art. 28º - Nos casos de mau tempo ou impraticabilidade do campo
de jogo, o árbitro é a única autoridade no campo que detém competência para
suspender ou transferir uma partida na forma prevista do regulamento. A decisão
deverá ser consignada em súmula, com a assinatura do árbitro, auxiliares e um
representante de cada agremiação.
Art. 29º – Se a suspensão da partida ocorrer por motivos
alheios à participação de qualquer agremiação, a SCEL, adotará as seguintes
decisões:
a- Se a suspensão da partida ocorrer tendo dois terços da
partida jogados, a mesma será considerada encerrada, e mantido o resultado de
campo obtido até o momento da suspensão do jogo.
b - Se a suspensão ocorrer com menos de dois terços da
partida jogados, a mesma será considerada nula, marcando-se novo jogo. As
agremiações poderão na data do jogo correspondente modificar suas
equipes, com atletas regularmente inscritos, sendo que se
houver atletas expulsos ou dirigentes excluídos, os mesmos serão encaminhados à
Comissão Disciplinar, não podendo atuar .
c - Os cartões amarelos serão desconsiderados, e a partida
não será considerada válida para cumprimento de suspensão de atletas.
Art. 30º – A equipe
que não comparecer em campo devidamente uniformizada (camisa, calção de uma
mesma cor, poderá ser considerada perdedora por W.O. o mesmo se aplica para
atraso superior a 16 minutos.
§ 1 – A equipe que infringir o caput deste artigo, perderá o
jogo.
§ 2 – A (s) agremiação (ões) que causarem W.O na fase Semi-final
ou final, estarão eliminadas no ano subsequente.
Art. 31º – A agremiação que for reincidente em W.O. será
desclassificada da competição em andamento, só podendo participar novamente no
ano seguinte.
§ 1 - Se a agremiação não tiver mais chances matemáticas de
classificação mesmo assim ficará obrigada a comparecer com o objetivo de
cumprir a agenda da competição. O não comparecimento ocorrerá em punição
determinada pela comissão.
Art. 32º – Nenhuma partida poderá ser iniciada por uma
agremiação com menos de sete (7) atletas.
§ 1 – Na hipótese prevista neste artigo, o árbitro aguardará
quinze (15) minutos após a hora marcada para o início do jogo (conforme
tabela), findo os quais e permanecendo o fato, a equipe infratora será
declarada perdedora por W.O.
§ 2 – Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorrer com
ambas às agremiações, as mesmas serão declaradas perdedoras por W.O.
Art. 33º – A partida será encerrada pelo árbitro se a
agremiação tiver no transcurso desta, o número de atletas reduzidos a menos de
sete (7), o que acarretará as seguintes sanções:
§ 1 -Se apenas uma das agremiações teve a equipe reduzida a
menos de sete (7) atletas, perderá os
pontos da partida para equipe adversária.
§ 2 – Se as duas agremiações ficarem reduzidas a menos de
sete (7) atletas, depois de iniciada a partida, dando causa ao não
prosseguimento da mesma, ambas serão consideradas perdedoras, não se atribuindo
escore a nenhuma delas.
Art. 34º – Sempre que uma agremiação atuando com apenas sete
(7) atletas, tiver um ou mais jogadores contundidos, deverá o árbitro conceder
dez (10) minutos para o seu atendimento ou recuperação, justificando em
relatório.
§ único – Esgotado o prazo previsto no caput deste artigo, sem
que o atleta tenha sido reincorporado à equipe, dará o árbitro como encerrada a
partida.
Art. 35º – A equipe que possuir menos de 11 (onze) atletas
no horário de início da partida poderá incluir, até o início do 2° tempo do jogo, outros atletas,
até completar o limite de 11 (onze).
Art. 36º – Os atletas deverão assinar a súmula na mesa, na presença
do anotador (a), até o final do primeiro tempo da partida.
§ 1 - Se algum atleta não apresentar documento hábil para
atuar, estarão impedidos de assinar a súmula e
participar do jogo, bem como de ficar no banco de reservas.
Art. 37º – Se algum atleta estiver participando do jogo (no
banco ou jogando), sem ter assinado a súmula, o mesmo deverá deixar o gramado
sendo encaminhado à Comissão Disciplinar, podendo ser substituído, (contando
por uma substituição) sem mais prejuízo às agremiações disputantes.
§ 1 – Se o fato for constatado, depois de decorridos 15
minutos de jogo, do 1º tempo, o atleta será considerado irregular.
Art. 38º– Ao se apresentarem para assinar a súmula, os
atletas deverão fazê-lo da mesma forma como consta na ficha, devendo estar
uniformizados, portando calçados adequados, calção, meias e camiseta com a
respectiva numeração. Não podendo estar de agasalho no momento da assinatura da
súmula.
§ único – Não preenchendo os requisitos do caput deste
artigo, não poderão assinar a súmula, sendo responsabilidade da agremiação o
atleta ou comissão técnica que não respeitar este artigo.
Art. 39º – Antes do início do jogo poderão assinar a súmula
até o máximo de vinte e dois (22) atletas, sendo que serão permitidas 5 (cinco)
substituições.
DOS ATLETAS
Art. 40º – Não poderá
participar mais de (05) atletas de outro município.
§ único – É responsabilidade das agremiações comprovarem
(por escrito) a inscrição irregular a que se refere o caput do artigo acima,
tendo que fazê-la, no máximo, até 48 horas úteis após o jogo, e dentro do
horário de expediente da SCEL, sendo que a comprovação da irregularidade,
implicará na perda de TRÊS (3) pontos à agremiação infratora. O atleta infrator
será encaminhado a Comissão Disciplinar.
Art. 41º – A agremiação que sofrer qualquer denúncia, terá o
prazo de 48h úteis, a partir da notificação da SCEL, para apresentar sua defesa
por escrito, produzindo-se também as provas.
Art. 42º – A participação de atletas, dirigentes e comissão
técnica, é de inteira responsabilidade das agremiações a que pertençam.
Art. 43º – A agremiação que exceder o número de 5 (cinco) estrangeiros
será considerado irregular ou sem condições, a equipe perderá TRÊS (3) pontos
na contagem geral do campeonato, por cada jogo em que ocorrer a infração,
revertendo os pontos para a equipe adversária.
Art. 44º – Para os casos de expulsão o atleta deverá cumprir
sua pena automaticamente.
DA ARBITRAGEM
Art. 45º – A arbitragem do Campeonato Municipal de Futebol,
será contratada pela Prefeitura Municipal de Assunção, e não poderá ser vetada
pelas agremiações.
Art. 46º - Os árbitros serão designados pela prefeitura SCEL.
§ único – A arbitragem estará sujeita, durante todo o
campeonato a punições estabelecidas na Comissão Disciplinar.
DA PREMIAÇÃO
Art. 47º – Às agremiações participantes que ficarem em
primeiro e segundo lugar serão conferidos troféus, medalhas e premiação em
dinheiro, as demais apenas troféus e medalhas.
WO, agressão à arbitragem, desistência, eliminação,
adulterações de documentos, irregularidades no uso de carteiras, tumultos
generalizados, danos ao patrimônio, desclassificam a agremiação do troféu disciplina,
na categoria em questão.
DA DISCIPLINA
Art. 48º – A organização dos processos disciplinares
relativos ao Campeonato Municipal de Futebol, regula-se por este regulamento, o
qual fica submetido todas as agremiações participantes do Campeonato.
Art. 49º – A Comissão Disciplinar, com jurisdição sobre o
Campeonato Municipal de Futebol será constituída por uma junta com
representantes convocados pela SCEL.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 50º - As informações e avisos referentes ao Campeonato
Municipal de Futebol estarão fixadas nas redes sociais e portais de notícias.
Art. 51º – As agremiações são responsáveis pelas inscrições
de seus atletas, comissão técnica e dirigentes, inclusive os menores de idade,
(é obrigação da agremiação o documento de liberação assinada pelo responsável),
não cabendo a Prefeitura Municipal de Assunção, quaisquer responsabilidades
sobre os mesmos.
§ único - É de responsabilidade dos atletas, técnicos,
massagistas bem como dirigentes das agremiações, estar gozando de boa saúde
física e mental a fim de preservar sua integridade, não cabendo a Prefeitura
Municipal através da SCEL esta responsabilidade.
Art. 52º - Em caso de eliminação e/ou desistência de uma ou
mais equipes durante o campeonato, todos os jogos realizados e por realizar com
a mesma, serão desconsiderados, computando-se 3 (três)pontos a todas as
agremiações, sendo que a referida agremiação perde a vaga para o próximo ano.
Art. 53º – O consentimento da arbitragem durante a realização
dos jogos, de situações previstas neste regulamento, não isentará a agremiação
das punições legais.
Art. 54º – A inobservância das disposições deste regulamento
e casos omissos, sujeitará o infrator as seguintes penalidades, pela ordem,
independente das demais sanções:
a. Advertência por escrito
b. Perda de pontos
c. Eliminação da competição (se não tiver mais chances
matemáticas, a agremiação ficará eliminada no ano subsequente).
d. Eliminação da competição por mais 2 (dois) anos a contar
da data que ocorreu a infração.
Art. 55º - Os participantes do Campeonato Municipal de
Futebol ficam cientes de que as suas imagens poderão ser utilizadas para fins
de divulgação, sem que isso acarrete qualquer espécie de indenização.
Art. 56° - As dúvidas e os casos omissos na interpretação
deste regulamento, serão dirimidos pela SCEL.
Art. 57º - A prefeitura Municipal de Assunção, não se
responsabilizará por danos ocorridos antes, durante e após a competição, com as
agremiações, atletas, dirigentes e comissão técnica por fatos que a ela digam
respeito.
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